Cidadania Digital


Neste atividade iremos falar sobre a Cidadania Digital e abordar alguns domínios relativos à mesma de modo a ilucidar as pessoas quanto ao Domínio Tecnológico:

Mas primeiro o que é a Cidadania Digital? Nos dias de hoje a tecnologia está presente em todo o lado, e desde muito cedo que estamos em contacto permanente com esta, por isso é preciso ter noção dos riscos, deveres e diretos da internet. A Cidadania Digital corresponde então ao uso responsável e apropriado da tecnologia que temos ao nosso dispor.


  • Etiqueta Digital: 
A educação e o respeito ao próximo devem estar presentes no universo digital, e como tal, devem ser evitados comentários grosseiro e insultuosos de modo que se possa gerar um ambiente saudável e respeitador dentro da comunidade digital.

  • Comunicação Digital: 
A comunicação digital define, num ecossistema digital, a estratégia e as ações de comunicação a serem realizadas na web, redes sociais e terminais móveis.

  • Literacia Digital: 
Literacia Digital pretende designar o uso eficaz da tecnologia, como os computadores, os telemóveis, entre outros. O conhecimento, tanto do funcionamento destes equipamentos, como dos programas informáticos que lhe estão associados, pode ser importante na sua eficácia, quanto melhor conhecer uma determinada tecnologia, maior será a probabilidade de o utilizar eficazmente.

  • Acesso Digital: 
O acesso digital corresponde à disponibilidade de informação que temos ao nosso dispor, apesar de haver muita gente que não possui computadores ou aparelhos tecnológicos que permitam o acesso ao mundo digital, a maior parte das bibliotecas municipais ou escolas permitem que o direito do acesso digital seja garantido à população.

  • Comércio Digital: 
O comércio digital permite que empresas e serviços adquiram uma presença neste universo, levando à captação de novos clientes, tanto no mundo físico como digital. Permite o acesso a novos mercados nacionais e internacionais e a otimização dos processos da organização.

  •  Lei Digital:
A lei digital corresponde a uma série de normas que devem ser cumpridas no mundo digital, caso contrário os usuários estão sujeitos a aplicação penal de normas específicas sobre os crimes digitais próprios.

  • Direito e responsabilidade digital: 
Das relações sociais nasce o Direito, o que torna viável o convívio, a harmonia e a paz social, sendo impossível à existência de um grupo social sem normas que o regulamentem. Temos por isso o direito a expressar a nossa opinião nas diferentes plataformas digitais, o direito a que as nossas diferenças sejam respeitadas, o direito à nossa privacidade, entre outros.


Mas estes direitos acarretam responsabilidades e por isso devemos conhecer e respeitar as regras dos espaços virtuais, respeitar as pessoas e não cometer crimes que possam por em causa o bom ambiente do mundo digital.

  • Saúde e bem-estar digital: 
Durante o uso das tecnologias devem ser adotadas uma série de medidas que garantam o saudável uso das mesmas. Uma boa postura à frente do computador, ter cuidado com o número de horas utilizando os aparelhos tecnológicos, e controlar determinados vícios que possam surgir são algumas das medidas que permitem ao usuário manter a saúde e o bem-estar digital.

  • Segurança digital: 
Entendemos a segurança digital como a suposta liberdade na navegação pela internet sem que a nossa confidencialidade , integridade ou dados pessoais sejam comprometidos.

Para que esta seja assegurada devemos ter em atenção a utilização de palavras-passes seguras que nunca devem ser partilhadas,a utilização de antivírus, ter o cuidado de não entrar em sites suspeitos entre outras ações.





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